quarta-feira, 4 de abril de 2012

Analista do Seguro Social, Rachel Dias, fala sobre aposentadoria e INSS


 Eduarda Rosa

A Analista do Seguro Social, Rachel Dias, explica sobre o papel da Previdência Social (INSS), seus benefícios e serviços, em uma entrevista concedida ao Dourados News:
Pensar em se aposentar, para muitos, pode ser coisa só do futuro, mas esse futuro um dia chega! E não apenas isso, mas podem acontecer acidentes, doenças, invalidez, gravidez ou até mesmo morte, e para isso é necessário pensar em “Previdência”.
O que é e o que representa o INSS?
A sigla INSS significa Instituto Nacional do Seguro Social, sendo uma Autarquia Federal, responsável pela análise, concessão e manutenção dos Benefícios Previdenciários previstos no Regime Geral da Previdência Social.
Qual a função da previdência social?
A Missão do INSS é garantir proteção ao trabalhador e a sua família, por meio de sistema público de política previdenciária solidária, inclusiva e sustentável, com o objetivo de promover o bem-estar social. Tem como função a orientação, a informação a análise de requerimentos de benefícios previdenciários, assistenciais bem como a manutenção dos referidos benefícios.
Quais são os benefícios e serviços oferecidos?
Os benefícios são: Aposentadorias, Salário Maternidade, Salário Família, Auxílio-doença, Auxílio-acidente, Pensão por Morte e Auxílio-reclusão.
Aposentadoria por idade, por exemplo, é concedida para as mulheres aos 60 anos de idade, para os homens aos 65 anos, desde que comprovem 15 anos de contribuição, para os trabalhadores da área rural a idade é reduzida em 5 anos, ou seja, as mulheres se aposentam aos 55 anos e os homens aos 60.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição independe da idade, mas exige 30 anos de contribuição para as mulheres e 35 anos para os homens.
Salário Maternidade - É concedido às mulheres que são seguradas da Previdência. Pode ser requerido 28 dias antes do parto. A duração do benefício é de 04 meses.
Salário Família- É o benefício que o segurado empregado, o trabalhador avulso, o aposentado por invalidez ou em gozo de auxílio-doença e o aposentado por idade (urbano ou rural) recebem mensalmente, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados, nas seguintes condições.
Auxílio-doença - É o benefício que todo segurado tem direito a receber mensalmente quando ficar incapacitado temporariamente para exercer suas atividades por motivo de doença ou acidente. O segurado precisa passar por perícia.
Auxílio-acidente - Benefício de caráter indenizatório, a que têm direito o segurado empregado, trabalhador avulso e segurado especial, quando sofrerem um acidente do qual resultam lesões ou sequelas que reduzem permanentemente sua capacidade de trabalho.
Pensão por Morte - É o benefício a que têm direito os dependentes do segurado da Previdência Social que falecer.
Auxílio-reclusão - É o benefício a que têm direito os dependentes do segurado que for preso, durante todo o período da detenção ou reclusão, desde que este não receba remuneração da empresa, auxílio-doença ou aposentadoria, e que seu último salário de contribuição mensal seja de até R$ 915,05.**
Quais são serviços oferecidos?
Os serviços são: Certidão por Tempo de Contribuição, Reabilitação Profissional e Serviço Social.
Certidão por Tempo de Contribuição em geral é emitida quando o segurado deseja levar seu tempo de contribuição no INSS para um Regime de Previdência Próprio, é o caso de servidores públicos.
Serviço Social é um serviço prestado aos segurados da Previdência com a finalidade de esclarecer seus direitos sociais e os meios de exercê-los. Tem como prioridade, além de facilitar o acesso aos benefícios e serviços previdenciários, estabelecer o processo de solução dos problemas sociais relacionados com a Previdência Social.
Já a Reabilitação Profissional é o serviço da Previdência Social que tem o objetivo de oferecer aos segurados incapacitados para o trabalho – por motivo de doença ou acidente – os meios de reeducação ou readaptação profissional para que eles possam voltar a participar do mercado de trabalho e do contexto em que vivem.
Quem pode recebê-los?
Os benefícios são dirigidos aos segurados da Previdência Social e aos seus dependentes. É importante destacar inicialmente que é segurado da Previdência Social aquele que está inscrito e que mantém as contribuições previdenciárias em dia.
São dependentes o Cônjuge, o companheiro(a), filhos menores de 21 anos, não emancipados ou inválidos, ou ainda, na ausência destes, os pais, e os irmãos menores de 21 anos ou inválidos.
Desta forma, tem-se que os benefícios são destinados aos segurados e aos seus dependentes, visto que a Previdência Social constitui-se em um Seguro Social, tendo direito aos benefícios àquele que contribuiu.
Quem nunca contribuiu pode ter direito a algum desses benefícios?
Cumpre-se destacar que o Serviço Social pode ser prestado ao cidadão, ainda que não seja segurado da Previdência Social.
A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) prevê a concessão de benefícios assistenciais a pessoas consideradas de baixa renda pela lei, isto é, quando a renda por pessoa na família é inferior a 1/4 do salário mínimo vigente, e ainda, possui a idade de 65 anos ou é portador de deficiência. É garantido um salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso, com 65 anos ou mais, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.
Se uma pessoa aposentada por invalidez precise da ajuda de outra pessoa em sua rotina tem direito a mais algum benefício?
O aposentado por invalidez que necessite do auxílio de outra pessoa para realizar suas atividades pode requerer um acréscimo de 25% do valor de seu benefício para auxiliar nas despesas.
As famosas e longas filas do INSS ainda existem? O que é necessário fazer para ser atendido?
As filas já não são mais uma realidade desde 2006, tendo-se em vista a campanha maciça no âmbito do INSS para melhorar a imagem do Instituto bem como o atendimento aos segurados.
Atualmente, basta agendar o atendimento em uma agência da Previdência Social discando o número 135, sem custo nenhum se a ligação for efetivada por meio de telefone fixo, se a chamada for efetuada por meio de um celular terá o custo de uma ligação local, pela página da previdência social (www.previdencia.gov.br), ou ainda, ao se dirigir até uma Agência da Previdência Social mais próxima.
Se um grupo de pessoas tiver dúvidas a respeito dos benefícios e serviços do INSS eles podem requerer uma palestra?
Com certeza, basta acessar a página da previdência e informar-se acerca das ações do Programa de Educação Previdenciária. Quem for da região de Dourados pode agendar pelo telefone 2108-1241 com a Coordenadora do Núcleo de Educação Previdenciária da Gerência Executiva do INSS em Dourados.
O Programa de Educação Previdenciária tem por objetivo Informar e conscientizar a sociedade sobre seus direitos e deveres em relação à Previdência Social, com a finalidade de assegurar a proteção social aos trabalhadores e sua família, por meio de suas ações tais como palestras, orientação e informação, cursos, divulgação na mídia, parcerias.

Originalmente publicado em: http://www.douradosnews.com.br/especiais/entrevistas/analista-do-seguro-social-rachel-dias-fala-sobre-aposentadoria-e-inss

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Debutante, cadela ganha bolo e foto em homenagem aos 15 anos de cãopanheirismo

Princesa vestida como tal, cachorra teve bolo e velinha no aniversário de 15 anos. (Foto: Eduarda Rosa) Paula Maciulevicius Um dia...