Assessor Jurídico do Juizado da Infância e da Juventude da Comarca de Dourados, Robson Moraes dos Santos
Eduarda Rosa
Crimes envolvendo menores estão ficando comuns e isso levanta o questionamento: a redução da maioridade penal seria a melhor solução? Dos 1.512 leitores que votaram na enquete do Dourados News, dessa semana, 93,64%, ou seja, 1.418 pessoas aprovaram a redução da maioridade penal, 85 não apoiam e 11 pessoas não tinham a opinião formada.
Para entender melhor o assunto o jornal entrevistou o Assessor Jurídico do Juizado da Infância e da Juventude da Comarca de Dourados e professor do curso de Direito da Unigran, Robson Moraes dos Santos, confira:
Ddos News: Qual a diferença entre maioridade civil e penal?
Robson: A maioridade civil dá-se aos 18 anos, quando a pessoa deixa de ser “menor” (relativamente incapaz) e passa a ser capaz de exercer, por si só, os atos da vida civil, como, por exemplo, contratar e casar (capacidade de fato ou de exercício). É o que dispõe o artigo 5º do Código Civil. Quanto à maioridade penal, que tem previsão constitucional (CF, art. 228), os juristas, a exemplo de Rogério Greco, tem entendido que os menores de 18 anos (inimputabilidade por imaturidade natural decorrente de uma presunção legal – artigo 27 do Código Penal e 104 do Estatuto da Criança e do Adolescente) não gozam de plena capacidade de entendimento que lhes permita imputar a prática de um fato típico e ilícito (adotou-se o critério puramente biológico).