A falta de professor especializado para o ensino do Braille (sistema de leitura com o tato para deficientes visuais) na Escola Estadual Maria Da Glória Muzzi Ferreira fez com que a avó de um aluno deficiente visual, Elenita Andrade da Silva, 63, procurasse o
Máquina de escrever Braille da escola - Foto: Eduarda Rosa
O menino tem aulas nos períodos matutino e vespertino. Durante a manhã, ele aprende o Braille, todas as segundas, quartas e sextas-feiras, em uma sala de recursos multifuncionais específica para deficientes visuais. Mas depois das férias não havia professor para ministrar as atividades ao garoto no período matutino.
À tarde, Henrique continua frequentando as aulas com uma turma regular, porém sem o apoio da professora capacitada para operar a máquina de escrever específica, não há como saber se o menino acertou ou errou as lições, explicou a avó.
“Ele faz prova oral das matérias com a professora na sala regular, mas matemática e português aprende com a professora de Braille. Nas aulas com a turma da tarde ele escuta e a professora pede para ele escrever alguma coisa na máquina, essa tarefa seria corrigida pela professora de Braille, mas sem ela a criança fica prejudicada”, conta Elenita.
"Henrique é um menino esforçado, tira boas notas na escola e pratica esportes. A única coisa que pedimos é um professor especializado, para que ele não fique com notas baixas e venha a reprovar", disse a avó.
Escola
De acordo com o diretor, Pascoalino Cornélia Angélico, a escola juntamente com a Secretaria de Estado de Educação está tomando providências. “Não há professores para a substituição, por isso está demorando, mas na sala comum ele está bem, só falta o reforço matutino. O que aconteceu foi que a professora era contratada e foi chamada para assumir um concurso”, disse o diretor.
O Dourados News também entrou em contato com a assessoria de comunicação da Secretaria de Estado de Educação, mas não obteve resposta sobre o caso.
Legislação
A Lei nº 7.853 - de 24 de outubro de 1989 - dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência e diz que “o Poder Público e seus órgãos devem assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo a infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico”.
A avó mostra com orgulho o boletim do neto - Foto: Eduarda Rosa
http://www.douradosnews.com.br/dourados/falta-de-professor-especializado-deixa-deficiente-visual-sem-aulas-desde-o-dia-23-de-julho
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