sexta-feira, 15 de março de 2013

Advogado tira dúvidas sobre direitos do consumidor


Eduarda Rosa

Lembrando o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, comemorado hoje (15), o 
Dourados News  entrevistou oadvogado, Horêncio Serrou Camy Filho, presidente da Comissão do Consumidor da 4ª Subseção da OAB/MS, em Dourados, que tirou algumas dúvidas sobre direitos do consumir em situações ocasionais.
Em seus depoimentos ele fala sobre alguns procedimentos que garantem o direito às pessoas ao sentirem-se prejudicadas.
Dourados News: Como trocar produtos comprados pela Internet ou por telefone?
Horêncio Serrou Camy Filho: O legislador ao elaborar o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), teve tanta preocupação em proteger o consumidor contra propaganda enganosa e truques que o induzem ao erro, que estabeleceu a regra de que para as comprasrealizadas fora do estabelecimento comercial, ou seja, aquelas realizadas por telefone, pela internet ou “call centeres”, o consumidor possui o prazo de 07 (sete) dias contados da data do recebimento do produto ou do contrato da prestação de serviço para se arrepender e solicitar mediante requerimento a devolução do produto e conseqüentemente a imediata devolução do dinheiro devidamente atualizado a partir da data do pagamento. O referido direito é tratado pelo Código de Defesa do Consumidor como prazo para reflexão, direito este garantido pelo artigo 49, do CDC. No entanto, o consumidor deve imprimir emails da comunicação de devolução do produto e do pedido de devolução do dinheiro, anotar protocolos e, se for por carta a comunicação, enviar via Aviso de Recebimento.

D.N: Como agir ao receber um cartão de crédito não solicitado?
H.S.C.F.: Caso o consumidor receba um cartão de crédito que não solicitou, como vem acontecendo muito, ele deve inutilizar o cartão, bem como, para se resguardar e documentar essa situação, solicitar da Administradora que lhe enviou o cartão, esclarecimentos sobre o envio indesejado do produto. Caso o consumidor queira se resguardar ainda mais, poderá fazer um reclamação junto ao Procon. No entanto, se o consumidor passar a receber cobranças indevidas desse produto, necessário se faz a reclamação junto ao Procon e, caso o nome do consumidor seja inserido em órgãos restritivos de crédito por conta dessas faturas e cobranças indevidas, poderá de imediato, procurar um Advogado para a interpelação judicial cabível, que no caso, se trata de uma Ação Declaratória com pedido de Indenização pelos danos morais causados em razão da restrição manifestamente abusiva e indevida. Mas lembre-se, sempre é de suma importância que o consumidor documente o fato, se tratando das provas mínimas a serem produzidas por ele.
D.N: O que fazer em relação a problemas causados por serviços bancários, como taxas abusivas e cobranças indevidas?
H.S.C.F.: O consumidor somente pode ser compelido a pagar por aquilo que efetivamente tenha contratado ou consumido. Portanto, os bancos devem cobrar na conta bancária do consumidor, somente aquelas taxas permitidas e pelos serviços efetivamente contratados. Caso haja qualquer outra cobrança na conta bancária do consumidor, é considerada abusiva e indevida. Ele deve de imediato, procurar a instituição financeira e fazer sua reclamação, e lembre-se, tudo documentado, e se possível, com testemunha da reclamação realizada perante o banco. Caso não seja atendido, e tenha os valores cobrados indevidamente devolvidos com juros e correção monetária desde a data do desconto e em dobro, como mando o Código de Defesa de Consumidor, poderá de imediato procurar um Advogado e ingressar com ação para ver declarada abusiva a cobrança da taxa, com a devolução de valores, bem como, indevida a cobrança com a devolução em dobro, tudo com juros e correção monetária até o efetivo ressarcimento ao consumidor. O consumidor poderá também antes de ingressar na Justiça, procurar o Procon e efetuar sua reclamação.
D.N: Paguei a dívida, mas o banco não retirou meu nome da Serasa, tenho direito a exigir isto na justiça e pedir indenização por danos morais?
H.S.C.F.: A restrição ou inscrição indevida do consumidor junto aos órgãos de restrição ao crédito (SCPC, Serasa, Cadin e outros) gera de imediato o direito de indenização por danos morais, pois, por ser uma conduta ilícita por parte do fornecedor de produtos ou prestador de serviço, lesiona a imagem do consumidor, com a negativa indevida de crédito, ferindo sua honra objetiva e subjetiva. No mesmo sentido, o consumidor que muito embora tenha sido restringido justamente e legalmente junto aos órgãos restritivos ao crédito, após o devido pagamento da dívida, nasce a obrigação do fornecedor de produtos ou prestador de serviços, no prazo de cinco dias após a quitação da dívida que dava ensejo a restrição, realizar a baixa da restrição junto aos órgãos pertinentes. Caso não o faça, independente se seja banco ou qualquer outro prestador de serviço ou fornecedor de produto, incorre na manutenção indevida da restrição em nome do consumidor junto aos órgãos restritivos ao crédito, passando antes de um exercício regular do direito ao crédito para ato manifestamente ilegal em face do direito à boa fama e à boa imagem do consumidor, gerando certamente o dano moral e o direito a compensação pecuniária pela lesão sofrida. Caso isso ocorra, o consumidor ofendido deve procurar um Advogado, e ingressar com a Ação Judicial pertinente.
D.N: Posso cancelar o contrato sem ter de pagar multa?
H.S.C.F.: A multa de fidelização, geralmente praticada pelas operadoras de telefonia, que estabelece prazo mínimo para que o consumidor fique atrelado ao contrato, é manifestamente abusiva e ilegal, pois, o princípio da liberdade de contratação do consumidor prevalece sobre o interesse meramente de lucro dos prestadores de serviço ou fornecedores de produto. Portanto, o consumidor deve fazer uma comunicação da vontade de rescindir o contrato à empresa contratada, de preferência essa comunicação deve ser formal e escrita, e, caso a empresa não aceite rescindir o contrato ou queira o recebimento da multa, o consumidor tem a opção de ingressar em Juízo requerendo a rescisão do contrato e declaração de nulidade da multa por quebra de fidelização, ou pode realizar um reclamação junto ao Procon, mas sempre sob a orientação de um Advogado. No entanto, cumpre informar que o entendimento de que a multa de fidelização não é uníssono na Jurisprudência, havendo Juízes e Tribunais que entendem que a multa é legal, entretanto, a corrente majoritária entende ser absolutamente ilegal.
D.N: Como funciona o ressarcimento do dinheiro em compras feitas pelo cartão de crédito?
H.S.C.F.: Nesta hipótese, o consumidor pode optar por receber em crédito na própria fatura, com descontos nas próximas faturas, ou poderá receber através de depósito bancário em conta em nome do consumidor.
(*) O advogado é formado no ano de 2003, pela Unigran, militante na Comarca de Dourados/MS, advogando principalmente na área do Cível do Consumidor, Cível e Trabalhista. Email: camyfilho@bol.com.br

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