quinta-feira, 18 de julho de 2013

Provedores de internet são alvo de reclamações, diz Procon

 

Eduarda Rosa
Uma pesquisa realizada pela consultoria CVA Solutions com mais de 6 mil pessoas mostrou que sete em cada dez usuários (73%) de internet banda larga pretendem trocar de operadora.
Em Dourados as reclamações também são relevantes, segundo o diretor do Procon, Rosemar de Mattos, as maiores causas de reclamações são porque as empresas prestam um serviço menor do que o oferecido na oferta ou no contrato.

estudante, Juliana Maia, está na terceira contratação de empresas de internet “minha família contratou anteriormente duas operadoras de internet que eram por empresas de celulares, mas elas eram muito lentas. Então trocamos para uma que é por meio de cabos, ela é bem melhor e ainda tem TV inclusa, não pretendo trocar”.
O universitário, Jeferson Batista, também já teve vários problemas. Em sua residência já contratou o tipo de internet que é cobrada junto com a conta de telefone residencial e atualmente optou pela via rádio, mas não está satisfeito, “troquei antes porque era cara e lenta, mas essa atual também é muito lenta, a internet ‘cai’ toda hora, por isso já estou pensando em trocar por uma que seja por meio de cabos”.
Para Batista uma operadora de internet tem que prestar bom atendimento ao cliente, “com uma boa qualidade na internet, velocidade nos acessos e quando for solicitado o atendimento, que seja rápido e resolva o problema. Às vezes leva um ou dois dias para virem aqui em casa resolver e quando vem não há um grande retorno, pois, muitas vezes, continua a mesma coisa”.
O diretor do Procon de Dourados ressalta que a empresa tem que entregar o produto que vendeu, “nestes casos ou a empresa tem que oferecer o serviço que vendeu ou reduzir o valor do produto. O Código de defesa do consumidor diz que o que é ofertado tem que ser cumprido”.
O artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor diz que:
O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.
§ 1° A reexecução dos serviços poderá ser confiada a terceiros devidamente capacitados, por conta e risco do fornecedor.
§ 2° São impróprios os serviços que se mostrem inadequados para os fins que razoavelmente deles se esperam, bem como aqueles que não atendam as normas regulamentares de prestabilidade.
Se não houver acordo entre a empresa e o consumidor é aconselhável procurar o PROCON. Os telefones para contato são 151 ou 3411-7754. O endereço em Dourados é Rua Joaquim Teixeira Alves, 712-818 – Centro.

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