Eduarda Rosa
Uma pesquisa realizada pela consultoria CVA Solutions com mais de 6 mil pessoas mostrou que sete em cada dez usuários (73%) de internet banda larga pretendem trocar de operadora.
O diretor do Procon de Dourados ressalta que a empresa tem que entregar o produto que vendeu, “nestes casos ou a empresa tem que oferecer o serviço que vendeu ou reduzir o valor do produto. O Código de defesa do consumidor diz que o que é ofertado tem que ser cumprido”.
O artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor diz que:
O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.
§ 1° A reexecução dos serviços poderá ser confiada a terceiros devidamente capacitados, por conta e risco do fornecedor.
§ 2° São impróprios os serviços que se mostrem inadequados para os fins que razoavelmente deles se esperam, bem como aqueles que não atendam as normas regulamentares de prestabilidade.
Se não houver acordo entre a empresa e o consumidor é aconselhável procurar o PROCON. Os telefones para contato são 151 ou 3411-7754. O endereço em Dourados é Rua Joaquim Teixeira Alves, 712-818 – Centro.
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